Medida Provisória autoriza a compra do grão pela Conab a preços de mercado, o milho disponibilizado para pequenos criadores se dará via Programa de Venda em Balcão
A aquisição do grão foi autorizada pela Medida Provisória (MP), assinada na terça-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro, e será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a MP, a Conab irá propor o limite máximo de compra por criador e o preço de venda do milho por estado ou região, que terá como base o preço de mercado. Também cabe à Companhia dimensionar a demanda de milho e realizar leilões públicos de compra ou remoção de estoque de milho.
O volume de compra de milho para o ProVB será estabelecido anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado.
A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho. A compra será realizada por meio de leilões públicos e as diretrizes das operações serão divulgadas nos editais a serem publicados.
O milho foi uma das culturas mais afetadas pelas condições climáticas registradas durante o ano safra 2020/2021. A produção total deve chegar a 86,7 milhões de toneladas, sendo 24,9 milhões de toneladas na primeira safra, 60,3 milhões de toneladas na segunda e 1,4 milhão de toneladas na terceira safra. Apenas para a segunda safra do cereal, a queda na produtividade estimada é de 25,7%, uma previsão de 4.065 quilos por hectare.
Programa de Vendas em Balcão
O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar.
Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá ter Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab.
Fonte: Conab