As perdas receberão a cobertura do Programa já que não se dispõe, atualmente, de método de combate, controle ou profilaxia, que seja técnica e economicamente exequível
A nota, assinada pelo chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, também recomenda aos agentes do Proagro a revisão de eventuais indeferimentos de pedidos de cobertura de operações enquadradas a partir de 1º de julho de 2020, caso tenham sido motivados pelo entendimento de que as perdas decorrentes da presença de cigarrinha nas lavouras de milho não seriam amparadas pelo programa.
Caso sejam desenvolvidos métodos de controle ou combate técnica e economicamente exequíveis da praga, a orientação pode ser alterada futuramente.
Proagro
Nas operações de custeio agrícola, há cobertura de lavouras afetadas pelos seguintes fenômenos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes e ventos frios. Também são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.
O Proagro é administrado pelo Banco Central e executado por instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.