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Produtos artesanais ganham registro do “Selo Arte”

Criado para atender as necessidades de venda de produtos feitos artesanalmente, o Selo Arte, já está presente em 233 produtos artesanais no Brasil divididos em quatro categorias:
Lácteos,
Cárneos,
Pescados e
Produtos oriundos de abelhas.

O certificado garante que alimentos de origem animal foram elaborados de forma artesanal e que possuem características tradicionais, regionais e culturais.
O roll mop, um peixe, geralmente feito com sardinha, tipicamente consumido em Santa Catarina, foi o primeiro pescado a conseguir concessão de Selo Arte.
Já no Nordeste, os queijos de leite de cabra possibilitaram ao Maranhão as 16 primeiras concessões do Selo Arte. A cadeia da caprinocultura é típica da região, que em 2020 concentrava 95% da criação nacional de caprinos.
Além do Maranhão e Santa Catarina, mais dez estados já possuem essa certificação: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

A coordenadora-geral de Produção Animal da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SDI/Mapa), Marcella Teixeira, afirma que com a expansão da concessão por mais unidades da federação é possível fomentar e formalizar atividades de crescimento econômico de diferentes regiões do país.

“Com a expansão da concessão por mais unidades da federação, criamos a possibilidade de produtos típicos serem degustados em todo o Brasil. Além disso, existe uma importância social e econômica que fica ainda mais evidente no momento de retomada econômica decorrente da pandemia da Covid-19″, destaca.

Para a garantir o Selo Arte, é necessário que o produtor tenha um registo junto ao Serviço de Inspeção Oficial do município, estado ou Distrito Federal. Depois, ele deve entrar no sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e registrar seu pedido e anexar as informações necessárias.
Além disso, existem diversas leis e referências normativas para a garantia do selo, como por exemplo, a normativa Nº 67, DE 10/12/2019, que estabelece os requisitos para que os estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte e a normativa Nº 73, DE 23/12/2019, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais.
Marcella destaca ainda que a política do Selo Arte viabiliza o acesso de consumidores a alimentos seguros e diferenciados pela característica da artesanalidade, muitas vezes com valor afetivo remetendo às suas cidades de origem.

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