Quem é você na cadeia de produtos medicados?

Em maio de 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atualizou os requerimentos regulatórios para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário, através da publicação da Portaria n° 798.
O conceito principal desta normativa é estabelecer procedimentos para mitigar os riscos de contaminação cruzada, a partir do momento que uma fábrica de nutrição animal adquira um medicamento de uso veterinário, estabelecendo critérios objetivos para cada participante desta cadeia, a saber:
A quem se aplica a portaria?

Será dada ênfase às condições aplicáveis as indústrias fabricantes registradas e aos fabricantes produtores rurais, destacados em vermelho.
Se você é um colega que participa dos demais elos da cadeia – fabricantes e distribuidores de medicamentos / médicos veterinários prescritores, seja bem-vindo na leitura deste artigo. Ao final, deixei uma mensagem especial a vocês!
Se você é profissional atuante em fabricantes de produtos de alimentação animal medicamentosos:
[cadastrar] Os fabricantes de produtos de alimentação animal (representados acima na terceira imagem) podem ser divididos em duas categorias:
1- Fabricantes do produto intermediário medicamentoso. Exemplos: as indústrias que formulam premix, núcleo e concentrado com a incorporação de medicamentos veterinários.
2- Fabricantes de produto de pronto uso medicamentoso. Exemplos: as agroindústrias / integradoras / cooperativas que formulam ração e suplemento a partir de produtos intermediários medicamentosos.
Esquematicamente, o MAPA demonstrou os fluxos permitidos de produtos medicados entre os fabricantes de produtos de alimentação animal, da seguinte forma:

Nota: na imagem acima (Situação B), o produtor rural é fabricante, ou seja, possui uma fábrica de ração em sua propriedade.
Este produtor rural adquire um premix / núcleo / concentrado medicamentoso, irá fabricar o produto acabado (ração ou suplemento medicamentosos), para depois usar direto nos seus animais.

Nota: na imagem acima, o produtor rural não é fabricante, ou seja, não possui uma fábrica de ração em sua propriedade.
Este produtor rural adquire uma ração ou um suplemento medicamentoso, para uso direto nos seus animais.

Lembrando que o MAPA enfatiza bastante que o produto medicado está relacionado a uma prescrição médico veterinária ou a um programa sanitário; portanto, não sendo um “produto de prateleira” / “um produto de linh...

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