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O Ministério da Agricultura confirmou no dia 1º de setembro que está investigando uma suspeita de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como doença da “vaca louca” no Estado de Minas Gerais e que há chances de ser um caso atípico, sem contaminação.
A notícia agitou o mercado financeiro e houve queda dos preços nos contratos futuros do boi gordo na B3 e no mercado físico. A queda nos preços se deve, principalmente, a possível interrupção das exportações, caso a suspeita seja confirmada. A última vez que o Brasil apresentou um caso atípico de mal da vaca louca foi em 2019 em um frigorífico do Mato Grosso.
Mas o que é a Encefalopatia Espongiforme Bovina atípica ou por contaminação e como evitar sua ocorrência nos rebanhos?
A EEB, ou vaca louca, é caracterizada pela presença de lesões degenerativas no encéfalo, por um longo período de incubação (média de quatro a cinco anos) e pela quase total ausência de reações inflamatórias e imunológicas.
Não possui predisposição por raças ou sexo, porém acomete principalmente os bovinos criados sob sistema de fornecimento de rações ou concentrados, como suplementação nutricional, devido ao risco de contaminação desses alimentos com subprodutos eventualmente infectados pelo agente da EEB.
A EEB é causada por um agente transmissível não convencional, denominado príon (PrPsc), que é uma proteína infecciosa decorrente da modificação de uma proteína normal. As formas normais da proteína (PrPc ) são convertidas em formas anormais (PrPsc), replicando e originando cópias do príon, iniciando uma reação em cadeia durante o longo período de incubação da doença. A teoria atual mais provável é que o príon infeccioso surge espontaneamente em bovinos.
Uma característica peculiar do agente da EEB é sua resistência à inativação por processos químicos ou físicos, incluindo congelamento e radiação ultravioleta, métodos comuns de desinfecção química ou por calor e degradação por enzimas proteolíticas. Esse agente pode manter sua infectividade, mesmo após a exposição ao calor seco, a 160°C por 24 horas. Os desinfetantes comuns (etanol, formaldeído, iodóforos e fenólicos) não são efetivos.
As vias de infecção da EEB diferem de acordo com as formas da doença, sendo:
Para evitar a introdução de um agente da EEB, caso presente, na cadeia de alimentos para ruminantes, é proibida a produção, a comercialização e a utilização de produtos que contenham proteínas e gorduras de origem animal na alimentação de ruminantes, com exceção dos produtos lácteos, gelatina e colágeno de pele.
Visando monitorar a obediência a essa proibição, o Mapa vem promovendo fiscalizações nos seguintes estabelecimentos:
As medidas visam verificar a adoção de boas práticas de fabricação e do processamento desses produtos.
Atenção pecuaristas!
Não forneça aos ruminantes (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e outros):
Antes de alimentar seus bovinos, ou outros ruminantes, com rações, concentrados e suplementos proteicos, confira no rótulo destes produtos se não se encontram os dizeres: “Uso proibido na alimentação de ruminantes”.
Caso você prepare ração, concentrados e suplementos proteicos em sua propriedade, tenha certeza de que não esteja misturando alimentos para animais não ruminantes (cavalos, suínos e frangos) na alimentação dos ruminantes.
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Mantenha estes alimentos controlados e separados, para não haver o risco de contaminação no transporte, na armazenagem, na pesagem e no próprio cocho dos animais.
Mantenha sempre com você os comprovantes e notas fiscais de aquisição de rações, concentrados e suplementos proteicos, e também das matérias primas, caso estes alimentos sejam preparados na propriedade.
Se você notar um animal apresentando algum sinal de doença do sistema nervoso, como alteração do comportamento, dificuldades de locomoção, paralisia, andar cambaleante, entre outros, avise a unidade local do serviço veterinário oficial mais próxima da sua propriedade.
Mantenha-se informado e atualizado em relação às medidas de prevenção e às normas e procedimentos definidos pelas autoridades sanitárias, visitando com periodicidade a unidade local do serviço veterinário oficial a página do Mapa na internet (www.agricultura.gov.br)
Lembre-se! A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 25 DE MARÇO DE 2004
Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Incluem-se nesta proibição a cama de aviário, os resíduos da criação de suínos, como também qualquer produto que contenha proteínas e gorduras de origem animal.
Fica também proibida a produção, a comercialização e a utilização de produtos para uso veterinário, destinados a ruminantes, que contenham em sua formulação insumos oriundos de ruminantes.
Clique aqui, e leia a normativa na íntegra!
As informações deste texto foram retiradas da cartilha sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina “vaca louca’, do Ministerio da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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