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Inclusão das farinhas de origem animal na Reforma Tributária

31 Jan 2025

Inclusão das farinhas de origem animal na Reforma Tributária

Setor de reciclagem animal celebra inclusão das farinhas de origem animal na Reforma Tributária

Após meses de articulações no Congresso Nacional, reuniões estratégicas e intenso trabalho de relações governamentais, a ABRA e seus associados alcançaram um marco importante: a inclusão das farinhas de origem animal no anexo com alíquota reduzida da Reforma Tributária. Essa conquista representa um avanço significativo para o setor, garantindo competitividade e alívio tributário em um momento crucial de transição econômica.

A inclusão foi resultado de uma mobilização robusta liderada pela ABRA, que, em conjunto com seus associados, sensibilizou parlamentares sobre a relevância do setor. O engajamento foi especialmente direcionado aos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foram realizadas reuniões-chave para assegurar que os interesses do segmento fossem contemplados.

Impactos práticos: redução da alíquota e fortalecimento do setor

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Com a inclusão das farinhas de origem animal no anexo da Reforma Tributária, a alíquota padrão de 27,97% será reduzida em 60%, resultando em uma taxa efetiva de aproximadamente 11,19%. Na prática, isso significa:

Caminho até aqui: desafios e próximos passos

A mobilização teve início em julho de 2024, quando o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, criado pela ABRA, identificou que o texto substitutivo apresentado não atendia plenamente às demandas do setor. Produtos como farinhas de peixe, carne e ossos, listados na Linha 21 do anexo referente à redução de alíquota, foram contemplados, mas outros itens fundamentais, como os hemoderivados e farinhas de origem animal, ficaram de fora.

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A correção desses pontos é essencial para evitar a tributação indevida e garantir que o setor possa aproveitar integralmente os benefícios fiscais. A ABRA seguirá firme nesse propósito, já que apesar da conquista da inclusão de farinhas de origem animal, o setor continua pleiteando a inclusão dos hemoderivados (código NCM 05.11), que não foram contemplados no texto atual.

A conquista reflete a relevância da Reciclagem Animal e o impacto de um trabalho coletivo bem articulado. Os associados e a ABRA seguem mobilizados para atuar sobre a pauta.

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA

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