A preocupação com o bem-estar animal vem aumentando nos últimos anos, e a tendência é que cada vez mais a cadeia de produção de proteína animal seja fiscalizada e regulamentada para garantir uma produção livre de sofrimento animal.
Para atender as demandas do mercado e a necessidade de se regulamentar as práticas de bem-estar nas granjas de suínos, em dezembro de 2020 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou a Instrução Normativa (IN) n° 113, de 16 de dezembro de 2020, a IN visa estabelecer as boas práticas de manejo nas granjas de suínos de criação comercial. A normativa entrou em vigor no dia 01 de fevereiro de 2021 e foi construída em acordo com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) para a produção de suínos.
A normativa aborda tópicos relacionados ao alojamento, instalações e equipamentos, ao manejo e relação humano-animal, aos procedimentos dolorosos, manejo nutricional, enriquecimento ambiental, saúde e melhoramento genético do rebanho, depopulação e eutanásia, plano de contingência, e até mesmo treinamento dos profissionais relacionados a atividade suinícola.
A seguir, serão destacados os pontos relativos a nutrição animal:
Capítulo III, que trata do Alojamento, Instalações e Equipamentos:
Art. 5°: é discriminado que os suínos devem possuir espaço suficiente para acesso à alimentação e água e para minimizar interações agonísticas, a exemplo de brigas;
Art. 6º: os comedouros e bebedouros devem ser construídos, localizados e mantidos de forma a:
I – permitir fácil acesso para todos os animais alojados na área, reduzindo ao máximo a disputa no momento da alimentação;
II – certificar a ausência de arestas cortantes, pontas perfurantes ou outras que possam provocar ferimentos; e
III – minimizar sujidades.
Parágrafo único. É aceito o fornecimento de alimento no piso na área limpa da baia.
No Capítulo que trata do Manejo e Relação Humano-Animal
Art. 24: A mistura de lotes deve ser evitada; porém, quando necessária, deve ser realizada de modo que não cause estresse excessivo aos animais, sendo possível a adoção de uma ou mais medidas, a exemplo de:
I – fornecer palha ou outro material de enriquecimento ambiental na área da mistura;
II – alimentar os suínos antes da mistura de lotes;
III – alimentar no chão na área de mistura;
VII – misturar os animais jovens logo após o desmame, se possível;
Art. 25.
Parágrafo 2º: As granjas que atualmente desmamam leitões com média de idade de vinte e um dias têm até 1º de janeiro de 2045 para adaptarem suas instalações para desmame com idade média de vinte e quatro dias ou mais
Especificamente em relação ao manejo nutricional, Capítulo V, são abordados os seguintes pontos:
Todos os animais receberão diariamente quantidades adequadas de alimentos e nutrientes para permitir que cada suíno:
I – mantenha uma boa saúde;
II – atenda às suas demandas fisiológicas e comportamentais;
III – evite distúrbios metabólicos e nutricionais; e
IV – evite a competição excessiva entre animais.
Art. 42. Todos os animais devem ter acesso permanente à água de boa qualidade, mantida de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. A granja deve possuir um plano de contingência para o caso de interrupções no fornecimento de água ou contaminação das suas fontes.
A In também pontua, em relação ao treinamento dos profissionais, Capítulo X, que a capacitação de trabalhadores na suinocultura deve incluir os aspectos básicos de nutrição.
Deste modo, pode ser observado que a nutrição é intrinsicamente relacionada ao bem-estar animal e influencia em diversos aspectos que devem ser observados no manejo diário da granja. O conhecimento acerca da legislação no que tange a produção animal é necessária a todos os profissionais relacionados a indústria suinícola. |
A normativa completa pode ser encontrada aqui
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