Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 393 que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, […]
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 393 que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, reformas e ampliações, alterações cadastrais e de cancelamento do registro ou relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. A Portaria entrará em vigência a partir do dia 1º de outubro.
A norma publicada revoga a Instrução Normativa nº 3/2019 para atender o Decreto 10.468/2020, que determina que os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão ser registrados de forma mais simplificada, ou seja, conforme a sua classificação, o registro será concedido automaticamente mediante a apresentação de informações e documentação obrigatórias.
Estão contemplados nos procedimentos simplificados para registro e relacionamento automático os estabelecimentos classificados como granja avícola, postos de refrigeração, queijaria, unidade de beneficiamento de produtos de abelha, entreposto de produtos de origem animal e casa atacadista. “A casa atacadista é submetida a relacionamento junto ao Dipoa. Os demais estabelecimentos são submetidos a registro junto ao Departamento”, explica a diretora.
Para os demais estabelecimentos classificados como:
Será necessária análise para aprovação e emissão do laudo de inspeção para concessão do registro.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Mapa
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