Monoetilenoglicol é detectado em outros lotes de produtos para nutrição animal

12 Sep 2022

Monoetilenoglicol é detectado em outros lotes de produtos para nutrição animal

Dando continuidade às ações de investigação sobre os casos suspeitos de intoxicação de animais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que os resultados preliminares das análises realizadas nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) detectaram monoetilenoglicol como contaminante de propilenoglicol em lotes de produtos para alimentação animal da empresa Bassar, além daqueles inicialmente detectados.

Até o momento, as investigações ainda não determinaram a origem do aditivo utilizado, em virtude da falta de rastreabilidade dos envolvidos e da mistura de lotes de aditivos nos diferentes estabelecimentos já identificados sem registro no Ministério.

O propilenoglicol é um produto de uso permitido na alimentação animal, desde que seja adquirido de empresas registradas no Mapa.

Para o maior controle quanto à conformidade do propilenoglicol comercializado, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal determinou nesta sexta-feira (9) que empresas fabricantes de alimentos e mastigáveis devem indicar os lotes de propilenoglicol existentes em seus estoques e seus respectivos fabricantes e importadores ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) de sua região, além de:

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Em caso de resultado não conforme, as empresas devem realizar o recolhimento dos produtos e informar ao SIPOA da região.

Aos fabricantes de aditivos que elaborem ou importem propilenoglicol, o Dipoa solicitou que se manifestem quanto à fabricação, importação ou compra de propilenoglicol em território nacional desde dezembro de 2021, com relação à identificação dos lotes, o quantitativo adquirido e suas origens.

Os fabricantes das demais categorias de produtos para as demais espécies de animais também devem indicar se usam o propilenoglicol na composição dos seus produtos e quem são os fornecedores do aditivo.

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As empresas têm o prazo de 10 dias para atender às determinações do Dipoa. A não comunicação ao SIPOAS será interpretada como não utilização do propilenoglicol e as empresas serão fiscalizadas quanto à veracidade das informações prestadas.

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