Projeto apresentado na Câmara quer incluir alimentos completos para cães e gatos entre os produtos beneficiados pela redução de IBS e CBS. Para o setor, a discussão ultrapassa o preço ao consumidor e coloca em debate o tratamento tributário dado à alimentação animal.
A reforma tributária colocou alimentos destinados ao consumo humano entre os produtos que terão redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mas a mesma regra não foi estendida, até o momento, aos alimentos completos destinados a cães e gatos.
Ver PLP na íntegra: AQUI.
É justamente essa diferença que o PLP 252/2026, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro em 10 de setembro, preretende enfrentar. A proposta altera a Lei Complementar nº 214/2025 para aplicar a redução de 60% também aos alimentos completos para cães e gatos.
A diferença está na regra tributária
A LC 214/2025 estabeleceu a redução de 60% do IBS e da CBS para diversas categorias, entre elas os alimentos destinados ao consumo humano. A legislação também prevê tratamento favorecido para outros segmentos, como insumos agropecuários e aquícolas.
O PLP busca criar um tratamento específico para a alimentação de cães e gatos, sem enquadrá-la artificialmente como alimento humano ou como integrante da Cesta Básica Nacional.
Na prática, o projeto propõe utilizar para a alimentação animal o mesmo percentual de redução de alíquotas já previsto para determinadas categorias de alimentos destinados às pessoas.
Não é qualquer produto: proposta delimita a NCM
Um ponto que interessa diretamente à indústria é a delimitação feita pelo projeto. O texto acrescenta ao Anexo VII da LC 214/2025 os alimentos completos destinados à alimentação de cães e gatos, acondicionados para venda a retalho, classificados na NCM/SH 2309.10.00. A redução também alcançaria operações de fornecimento e importação dos produtos enquadrados na proposta.
O argumento do projeto é reduzir uma distorção
A justificativa apresentada pelo deputado vai além da ideia de baratear a ração. O texto afirma que existe uma diferença de tratamento: enquanto determinados alimentos destinados ao consumo humano recebem redução tributária, produtos desenvolvidos especificamente para atender às necessidades nutricionais dos animais de companhia permanecem submetidos à tributação integral.
Para o setor de alimentação animal, esse é o ponto que merece atenção: a discussão passa a ser sobre qual deve ser o tratamento tributário de uma cadeia que fornece produtos nutricionalmente formulados e diretamente relacionados à manutenção dos animais de companhia.
Redução de imposto não significa queda automática de 60% no preço
Há uma diferença importante que precisa ser preservada na cobertura: o projeto propõe reduzir em 60% as alíquotas do IBS e da CBS, e não reduzir em 60% o preço final da ração. O impacto sobre o consumidor dependeria da estrutura tributária, da formação de preços e da forma como a redução seria incorporada às operações. Por enquanto, portanto, trata-se de uma proposta legislativa, e não de uma redução tributária já aprovada.
Próximo capítulo é a tramitação
O PLP 252/2026 ainda precisa avançar no Congresso para que a alteração proposta possa produzir efeitos. O próprio texto estabelece que a eventual redução seguirá a legislação aplicável ao IBS e à CBS. Mais do que uma discussão sobre o preço da ração, a proposta abre uma questão para a cadeia de alimentação animal, como a reforma tributária deve tratar produtos formulados especificamente para atender às necessidades nutricionais de cães e gatos?
Fonte: Câmara dos Deputados, com adequações da redação nutriNews.
